[2022] NULIDADE DE DEMISSÃO TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MM. ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP – ZONA ...

NOME, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em ..., inscrito no CPF sob o nº ..., RG nº ..., PIS nº ..., CTPS nº ...Série nº.. SP, filho de ..., residente e domiciliado na Rua ..., e-mail: desconhecido, doravante denominado Reclamante, por suas advogadas que abaixo assinam com endereço profissional situado na ..., vem, respeitosamente perante a Vossa Excelência, pelo procedimento Sumaríssimo, com fulcro no art. 852 da CLT, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de ..., inscrita no CNPJ ..., com endereço à Rua ..., denominada 1ª Reclamada e ... com inscrição no CNPJ nº ..., situada na ..., neste ato denominada 2ª Reclamada, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

1- PRELIMINARMENTE

1.1 DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Ao propor a presente Reclamação Trabalhista, o Reclamante faz por entender que a Lei 9.958 de 12/01/00, que criou a Comissão de Conciliação Prévia, é inconstitucional, pois, contém dispositivos que vedam a revisão pelo Poder Judiciário de atos praticados na esfera administrativa e considerando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2.139/STF, de 01.08.2018 (DOU de 07.08.2018) não há obrigatoriedade de submissão do litígio trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia, sendo, portanto facultativa, podendo a parte procurar diretamente a Justiça do Trabalho como o faz o Reclamante.

1.2 DA JUSTIÇA GRATUITA

O Reclamante é pessoa humilde, está desempregado e não possui condições financeiras tão pouco bens moveis ou imóveis para arcar com as despesas processuais, anexo sua CTPS.

Diante deste quadro, requer-se que Vossa Excelência conceda os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA nos termos do Art. , inciso LXXIV, da CF/88 e na Lei nº 1.060/50 e com fulcro no § 3º, do art. 790, da CLT.

Ainda, entende o Supremo Tribunal Federal que é indevido o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, ainda que obtenham créditos ​suficientes para o pagamento dessas custas em outra demanda trabalhista (ADIN 5.766).

1.3 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Durante todo o contrato de trabalho o Reclamante prestou serviços à 2ª Reclamada, assim a Empresa utilizou-se de sua força de trabalho como tomadora de serviços, inclusive tendo o Reclamante assinado termo de responsabilidade para com esta:

“Imagem”

A Responsabilidade Subsidiária estabelecida na Súmula 331, inciso IV, do TST. In verbis:

TST - Súmula 331- inciso IV. “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.

Salienta-se ainda, que a responsabilidade da 2ª Reclamada decorre da culpa in eligendo, em virtude da ausência de fiscalização e da má escolha na contratação da empresa prestadora de serviços, no caso em questão a 1ª Reclamada. Razão pela qual a 2ª Reclamada deverá fazer parte do polo passivo da presente demanda.

No tocante ao assunto, nossos Tribunais não têm trilhado outro caminho, se não o da responsabilização também da tomadora dos serviços. Vejamos:

TST - RECURSO DE REVISTA RR 1454120115050023. RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. Nos termos da Súmula nº 331, VI, do TST, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, inclusive os débitos de natureza fiscal (imposto de renda). Recurso de revista conhecido e provido.”

Diante de todo o exposto requer que Vossa Excelência se digne em declarar a subsidiariedade da 2ª Reclamada, fazendo assim que a mesma, passe a fazer parte do polo passivo da presente demanda, assegurando assim o que é de legítimo direito do Reclamante.

2 - DOS FATOS

O Reclamante foi contratado em ... pela 1ª Reclamada, para laborar aos préstimos da 2ª Reclamada, na função de ..., em escala 6x1, no início das 17:50 às 23:52, tendo o horário variado várias vezes no decorrer do labor. O último salário foi de R$ 1.230,05 (mil duzentos e trinta reais e cinco centavos), o último dia laborado foi ....

No entanto após diversas irregularidades das Reclamadas e imaginando que seria demitido sem justa causa, assinou pedido de demissão, pelo qual requer sua nulidade, entre outros pedidos.

3 – DA NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO

(Descrição do fato ocorrido)

Data vênia, com todas essas irregularidades e irresponsabilidades da Reclamada, o Reclamante realizou reclamações com a supervisora, que disse que seria resolvido, pedindo para que fosse até o RH assinar sua demissão, o Reclamante assim o fez, acreditando que seria dispensado sem justa causa, mas na realidade o fizeram assinar pedido de demissão, pedindo para que conferisse o termo de rescisão ao lado para não atrapalhar os outros funcionários e que se tivesse algo errado que fosse atrás de seus Direitos, o Reclamante não possuindo entendimento completo do que estava acontecendo, assinou o termo. A funcionária de recursos humanos pediu para que aguardasse que receberia suas verbas, no entanto, sem ter recebido nada até o momento, notou que o TRCT estava zerado, motivo pelo qual procurou as patronas para buscar esclarecimento do que ocorrido.

É notável que o comportamento da empresa se enquadra no artigo 483, d, da CLT, tendo em vista que o empregador:

  • Treinou o empregado para seu benefício sem remuneração.
  • Trocou para presencial em lugar remoto o contrato que era de teletrabalho.
  • Transferiu para sistema antigo com treinamento de uma hora o Reclamante que foi treinado por 19 dias para atuar no sistema novo, não dando solução quanto à sua dificuldade de adaptação.
  • Aplicou duas penalidades de advertência no Reclamante por erro gramatical, sem fornecer curso de português ou exigir prova de português para laborar aos seus préstimos.
  • Descontou indevidamente dias de trabalho e DSR do Reclamante em sua folga.
  • Trocava constantemente os horários repentinamente.
  • Induziu o Reclamante ao erro, o forçando a pedir demissão imaginando que estava sendo demitido.
  • (Pontuar os acontecimentos que podem da ensejo à nulidade).

O parágrafo 3º do referido artigo permite que nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Portanto, por ter a ré cometido falta grave configuradora de justa causa, o autor faz jus ao pedido de conversão do pedido de demissão em despedida sem justa causa.

Isto posto, com a Declaração da Nulidade, o Reclamante postula a condenação das Reclamadas ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, quais sejam: saldo salarial, 13º salário proporcional, Férias Indenizadas e Proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado e sua projeção e FGTS rescisório.

4- DO DESCONTO INDEVIDO DO AVISO PRÉVIO

Na pequena hipótese do pedido de demissão não ser anulado, ressalta que a própria Reclamada dispensou o Aviso Prévio do Reclamante, posto que o cumpriria se determinado, desta forma, deve ser indenizado pelo aviso prévio indevidamente descontado. Este foi o entendimento do Egrégio TRT -24:

“PEDIDO DE DEMISSÃO - DESCONTO DO AVISO PRÉVIO - DISPENSA DO CUMPRIMENTO - A ausência do aviso prévio por parte do empregado concede ao empregador o direito de descontar os salários relativos ao período correspondente, todavia, sendo o empregado dispensado do cumprimento do aviso pelo empregador, o desconto é ilícito. (TRT-24 00248312820155240056, Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA, Data de Julgamento: 16/02/2016, 1ª Turma).”

Portanto, requer subsidiariamente o pagamento do Aviso Prévio ao Reclamante, caso julgado improcedente o pedido de nulidade da demissão.

5- DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Conforme TRCT, é aplicável a Convenção Coletiva anexa, tendo em vista que o contrato é abrangido pelo Sindicato ... (verificar a convenção coletiva para incluir pedidos)

  1. Do PLR proporcional.

Nos termos da cláusula 10, § 5º o Reclamante faz jus ao recebimento do PLR proporcionalmente ao período laborado, verba não paga pela Reclamada.

2 – Do Erro na folha de pagamento.

Conforme a cláusula 13, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para corrigir erro na folha de pagamento que ultrapasse 10% do salário do Reclamante, no presente caso, foi descontado erroneamente o valor de R$ 162,00 pelas faltas inexistentes, o que só foi reembolsado meses depois, portanto, deve efetuar o pagamento de 10% do valor devido a título de multa.

3 - Descumprimento CCT

Tendo sido a Convenção Coletiva descumprida no presente caso, incidente a multa da sua cláusula 51, no valor de 20% do salário do Reclamante, sendo 70% em seu favor.

06 - HONORARIOS DE SUCUMBENCIA

Conforme o Art. 791-A da CLT; “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”

Desta forma, requer a condenação da reclamada em honorários sucumbenciais, no importe arbitrado por vossa excelência, caso seja vitorioso a reclamante na presente demanda.

07 - IMPOSTO DE RENDA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA- CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA

IMPOSTO DE RENDA - Ante a inadimplência da Reclamada em suas obrigações, esta deverá assumir integralmente o valor devido à Receita Federal, por cautela caso seja contrário o entendimento de Vossa Excelência, requer o autor seja aplicada à tabela progressiva para o cálculo do imposto devido, sobre as parcelas tributáveis separadamente, ou seja, mês a mês, até o limite de isenção permitido, da mesma forma que ocorreria caso o pagamento fosse efetuado no momento oportuno.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Também deverá a Reclamada arcar com a totalidade correspondente a contribuição ao INSS, a teor do artigo 33, § 5º, da lei 8213/91, posto não houve o tempestivo recolhimento, como competia ao empregador, por absoluta fraude a Legislação Trabalhista.

CORREÇÃO MONETÁRIA: Para apuração das verbas devidas ao Reclamante, deverá ser aplicada a correção monetária a partir do mês do fator gerador, eis que a tolerância legal para o pagamento no mês subsequente ao vencido, trata-se de benefício ao bom pagador. Por outro lado, permitir-se o pagamento das verbas inadimplidas em época própria, concedendo o prazo para seu pagamento somente no mês subsequente ao da obrigação, seria o mesmo que fomentar e propiciar o aumento da inadimplência aos maus pagadores.

JUROS DE MORA: Com base na leitura dos artigos 406 e 407 do Código Civil Brasileiro: Devem os juros de mora se calculados com base na taxa SELIC ou outra que a substitua na remuneração dos impostos devidos à Fazenda Nacional. De qualquer forma, faz jus o autor a juros de mora qualquer que seja o parâmetro adotado.

08 - DOS PEDIDOS

Isto posto, pleiteia o Reclamante pela PROCEDENCIA TOTAL da ação, sendo-lhe deferidos todos os pedidos declinados, no presente exordial.

  1. Que seja condenada a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias/indenizatórias aqui pleiteadas:
  2. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamadas.
  3. Requer a liberação das guias para FGTS e Seguro Desemprego.
  4. O recebimento das verbas a seguir especificadas:

DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Discriminação das Verbas

TOTAL GERAL PEDIDOS

Requer ainda;

d) Aplicação dos termos da causa de pedir, com relação às Contribuições Previdenciárias e Fiscais, Correção Monetária e juros de mora, conforme fundamentação.

e) A designação de audiência, para tanto, requer a regular e tempestiva notificação das Reclamadas para que compareça em juízo e responda a todos os atos e termos desta, até sua final decisão, sob pena de revelia e confissão.

f) O depoimento pessoal do representante legal das Reclamadas.

g) Que a Reclamada junte aos autos os originais de recibos de pagamento e espelhos de ponto da reclamante, extrato de FGTS, termo de rescisão contratual, aviso de dispensa e comprovante de pagamento de salários e extratos de comissão pagas.

h) A produção de todos os meios de provas admitidas em Direito, tais como Testemunhais, Arbitramentos e Vistorias, conforme dispõem o artigo 818 de Nossa Legislação Laboral.

i) Que a Reclamada instrua sua contestação com todos os documentos necessários a provar suas alegações, cumprindo-se os dispostos nos artigos, 341, 344, 348 do CPC, subsidiariamente aplicáveis à letra do artigo 769 da CLT.

j) outrossim, requer os benefícios da justiça gratuita, na forma da Lei, por ser a Reclamante pessoa pobre na acepção jurídica da palavra.

j) A expedição de ofícios ao INSS, DRT e Caixa Econômica Federal, denunciando as irregularidades apontadas e apuradas, para as sanções administrativas cabíveis.

k) Juntada dos atos Constitucionais das Reclamadas conforme artigo 396 e 397 do CPC.

l) requer por fim, que todos os atos intimativos sejam efetuados na pessoa de ..., inscrita na OAB/SP ... e ..., OAB/SP .... ambas com endereço profissional situado na ...

O autor ainda admite a dedução de qualquer valor quitado pela reclamada, desde que esta comprove nos autos, a fim de afastar a litigância de má-fé e o enriquecimento ilícito.

Atribui-se à presente, o valor de ...

Nestes Termos, pede deferimento

Cajamar, data do protocolo.

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Adv

OAB/